Sabemos que realizar o sonho da casa própria requer algumas etapas um tanto quanto… burocráticas. Principalmente no início do processo de fechamento de acordo. Por isso, é comum vermos alguns clientes ansiosos e confusos, especialmente na hora do imposto obrigatório que mais assusta e confunde muitos desses compradores, tributo também conhecido como ITBI.
Mas, você sabe o que é o ITBI? Fique tranquilo(a), vamos explicar para você!
O que é ITBI?
Bom, sabemos que comprar um imóvel não é só pagar o valor cobrado pelo vendedor (quem dera, né?). Como falamos antes, existem muitas burocracias financeiras, como o preço de escritura, averbação, certidões e o ITBI – O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis. Presente em praticamente todas as transações imobiliárias, ele é um tributo municipal, cobrado toda vez que a posse de um imóvel é transferida de nome por ato oneroso, isto é, este tributo é pago pelo comprador do imóvel e serve para o regularizar, junto aos registros públicos. Claro que ele também serve para arrecadar impostos para a infraestrutura do seu município.
Como e quanto pagar o ITBI?
O cálculo do ITBI é feito sobre o valor venal do imóvel ou pelo valor de transação, o que for maior! O valor não é fixo, ele depende do valor atribuído ao seu imóvel pela prefeitura da sua cidade. Em São Paulo é 3% sobre o valor do negócio, mas, na maior parte dos municípios, vemos este percentual em 2% sobre a base de cálculo da transação. Isto é: Alíquota x Base de Cálculo/Base de Cálculo de uma transação, é igual ao valor venal de referência, calculado pela prefeitura, ou valor da renda. O que for maior.
Valor Venal
Para quem desconhece, o valor venal é a estimativa que o poder público realiza sobre o preço de determinados bens. O seu objetivo principal é servir de base para cálculos de certos impostos. O cálculo do valor venal depende da localização do imóvel, da área de construção, do terreno e o tipo ou idade da construção.
Como saber o valor venal de referência para o imóvel?
Para saber o valor venal de referência para o imóvel, você pode entrar no site da prefeitura do seu município e procurar através do número de registro. Caso seu município não tenha o dado disponível no site, você precisa ir até a prefeitura e solicitar uma certidão de valor venal.
Já o valor real, chamado de valor de transação, é o que foi pago.
Cálculo do ITBI
Para fazer essa conta, você precisa entender que ele é o resultado da multiplicação entre o valor da compra do imóvel com a alíquota.
Exemplo
Por exemplo, se o valor do imóvel é R$ 400 mil, com uma taxa de 2%, o ITBI cobrado será de R$ 12 mil. (imóvel de R$ 400 mil x Alíquota 2%).
Valor na planta também paga?
De qualquer maneira, você terá que pagar. Esse cálculo tem como consideração o valor do imóvel pronto.
Então, não existe a possibilidade de não pagar o ITBI?
Se o comprador discordar deste valor cobrado, existe a possiblidade dele contratar um avaliador que fornecerá um laudo consistente com embasamento suficiente para anexar ao laudo técnico de avaliação para que ele seja reconsiderado, entendendo que a prefeitura avaliou ele em desacordo com o valor de mercado. Porém, no caso de sucessão por falecimento, este tributo não é cobrado.
O ITBI é pago pelo comprador, mas é valido ler a legislação da sua cidade para saber se existe a possibilidade de algum desconto ou isenção. Existe alguns descontos para quem financia pela MCMV, como a isenção de pagamento, em alguns lugares, para pessoas que possuem renda de até 3 salários mínimos. Por isso, existe a importância de se consultar os órgãos responsáveis e/ou entre em contato conosco para tirar mais dúvidas de como isso funciona na sua região.
Como pagar?
Ao realizar a transação imobiliária, o escrivão do cartório irá lhe auxiliar com a emissão da guia do pagamento do ITBI e somente com essa guia paga ele poderá lavrar a escritura.
Em alguns municípios o pagamento do ITBI deve ser feito antes da lavratura da escritura pública. Em outros, acontece após o registro da escritura. Mas, em média, fica em torno de um mês após a compra ser efetuada.
Vale lembrar que só com o registro é que a pessoa se apresenta como titular de algum direito no registro de imóveis. Enquanto isso não for efetuado, o imóvel continua no nome do vendedor, sujeito ao risco de perdê-lo futuramente em eventuais complicações.
A desinformação dessas taxas sempre dá aquela sensação de que estamos sendo passados para trás, por isso, compreender a necessidade desse imposto ajuda a te tranquilizar um pouco. Além disso, ajuda a preparar o seu bolso antes de qualquer formalidade.
Como falamos acima, qualquer dúvida, entre em contato conosco! E não se esqueça, o melhor momento para sair do aluguel é agora!
#NósTemosSeuPrimeiroImóvel